Técnicos precisarão de dois certificados e número mínimo de horas; lei também prevê supervisão por nutricionista
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos a legislação que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética.
A lei 14.924 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (15), data em que entrou em vigor.
A inscrição no Conselho Regional de Nutrição será feita mediante comprovação de conclusão tanto do Ensino Médio (ou curso equivalente) quanto do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética.
O curso profissionalizante deve ter carga mínima entre 800 e 1,5 mil horas de aula.
Segundo a nova lei, os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista.
Os profissionais sem esses requisitos que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados da publicação da lei, também poderão se inscrever no conselho da categoria.
O profissional de nutrição e dietética poderá exercer as seguintes funções:
A nova norma também altera a lei que instituiu os Conselhos de Nutricionistas regionais e federal, para renomear esses órgãos, que passam a ser chamados de Conselho Regional de Nutrição (CRN) e Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Os conselhos são autarquias especiais, formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão.
Os técnicos em nutrição e dietética terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos seja maior que 10% do total.
A taxa a ser paga pelos técnicos ao conselho será a metade do valor arcado pelos nutricionistas.
Durante a tramitação do projeto no Congresso, os parlamentares consideraram que o exercício da profissão carecia de regras, sob pena de colocar em risco a saúde das pessoas.