Técnicos precisarão de dois certificados e número mínimo de horas; lei também prevê supervisão por nutricionista

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos a legislação que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética.

 

A lei 14.924 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (15), data em que entrou em vigor.

 

Exigências para a profissão

 

A inscrição no Conselho Regional de Nutrição será feita mediante comprovação de conclusão tanto do Ensino Médio (ou curso equivalente) quanto do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética.

O curso profissionalizante deve ter carga mínima entre 800 e 1,5 mil horas de aula.

Segundo a nova lei, os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista.

 

Exceção

 

Os profissionais sem esses requisitos que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados da publicação da lei, também poderão se inscrever no conselho da categoria.

 

Atividades permitidas

 

O profissional de nutrição e dietética poderá exercer as seguintes funções:

 

  • atuação técnica nos serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos;

  • treinamentos e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;

  • supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;

  • assistência técnica em pesquisas na área.

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Mudança de nome

 

A nova norma também altera a lei que instituiu os Conselhos de Nutricionistas regionais e federal, para renomear esses órgãos, que passam a ser chamados de Conselho Regional de Nutrição (CRN) e Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Os conselhos são autarquias especiais, formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão.

 

Taxa reduzida

 

Os técnicos em nutrição e dietética terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos seja maior que 10% do total.

A taxa a ser paga pelos técnicos ao conselho será a metade do valor arcado pelos nutricionistas.

 

Justificativa

 

Durante a tramitação do projeto no Congresso, os parlamentares consideraram que o exercício da profissão carecia de regras, sob pena de colocar em risco a saúde das pessoas.